O presente trabalho investiga a formação histórica do Poder Judiciário brasileiro enquanto inserto no processo de construção de nosso Estado Nacional. Primeiramente, analisa a estrutura legal do Judiciário nos períodos da Colônia, Monarquia e República, de modo a evidenciar a elevada formação burocrática sob a qual a magistratura brasileira se constituiu historicamente. Após, desce ao plano dos fatos para compreender a forma de atuação da magistratura pátria, revelando seu real comportamento perante os estatutos normativos. Assim, o estudo demonstra que a regulamentação das atividades judiciais normalmente contrastava com uma vasta gama de relacionamentos pessoais e políticos tecidos ocultamente, dentre inúmeras sortes de condutas extralegais que culminavam no desvirtuamento das atividades judiciais típicas. Tais ambivalências evidenciam o primado de um "ethos" que indistingue a coisa pública da privada na exata proporção em que permite que um sem-número de interesses personalistas entremeiem as relações burocráticas puras, regidas pelo império impessoal da lei; fundamento remoto (e ainda persistente) de algumas deficiências estruturais de nosso funcionalismo público judicial.