A escrituração de títulos societários é um contrato pelo qual o "portador", que pode ser uma instituição de crédito, subscreve ou adquire títulos societários em nome de um sócio (portage denominado fechado) ou de um terceiro (portage denominado aberto), denominado o "dador da ordem", e é prometido por este último que esses títulos corporativos serão recomprados dele no final de um determinado período, de acordo com os termos (e em particular um preço) fixados desde a origem. Esta definição destaca perfeitamente as várias questões que pesam sobre este contrato. Estas prendem-se sobretudo com a sua natureza jurídica e regime jurídico. De fato, o babywearing é conhecido como um mecanismo com múltiplas formas e propósitos. Isso dificulta sua qualificação jurídica. Acrescente-se ainda que, se a escrituração de valores mobiliários societários, por sua natureza inominada, permite grande liberdade contratual, sofre de muitas incertezas quanto ao seu regime jurídico no que diz respeito às regras decorrentes de certos ramos do direito privado, como o direito societário. , direito civil, direito do mercado financeiro e direito contábil.