A presente obra tem como objetivo central fazer uma análise histórica do Positivismo Jurídico, corrente doutrinária amplamente dominante entre juristas no período compreendido entre o século XIX e a primeira metade do século XX. Para tanto, iniciar-se-á a análise pelos conceitos centrais que fundam a história do Direito, quais sejam, a lei positivada e a lei natural. Para a referida análise, será estudada a evolução, tanto da lei positivada, quanto da lei natural, evidenciando suas principais características. Posteriormente proceder-se-á ao exame do Positivismo Jurídico a partir de suas principais características, bem como o seu desenvolvimento ao longo do século XIX e no início do século XX. Apresentadas as características e as principais escolas positivistas, examinar-se-á o pensamento de Hans Kelsen, um dos principais nomes e expoentes da referida doutrina. A análise partirá do estudo da obra Teoria Pura do Direito, bem como de juristas que analisam a referida obra.