Trata-se de estudo que, além de demonstrar a importância e a força normativa que os precedentes judiciais exercem atualmente no ordenamento jurídico nacional, procura elaborar uma análise crítica sobre o excesso de utilização da jurisprudência na fundamentação das decisões judiciais. Excesso esse que se revela, na maioria dos casos, no desprezo pelos quais muitos magistrados têm tido pela argumentação jurídica quando, ao proferir suas sentenças, substituem a fundamentação argumentativa por ementas de acórdãos. Antes, porém, serão tratadas questões outras que, por meio de alterações processuais recentes, têm contribuído decisivamente para a constatação da tendência referida. Ainda no início do trabalho, serão vistos e analisados temas que, na condição de composição de um cenário jurídico contemporâneo, contribuem como influxos para o desenvolvimento do cerne da pesquisa.