O exercício da competência tributária pelo Estado, que se manifesta pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é limitado por princípios constitucionais que, dentre outras finalidades, buscam evitar a surpresa em nome da segurança jurídica. Em matéria tributária, os atos produzidos pelo Poder Legislativo, Executivo e Judiciário podem ser responsáveis pela instituição ou majoração do tributo, sendo que o princípio da irretroatividade condiciona os efeitos dessas modificações no tempo, representando verdadeiro limite objetivo ao poder de tributar. Com o intuito de encontrar respostas para o modo em que o princípio da irretroatividade atinge o Direito Tributário, foram analisadas as posições dos juristas acerca do assunto. A construção do discurso partiu de premissas da Filosofia e Teoria Geral do Direito, relativas ao conhecimento, norma jurídica, sistema, validade, vigência e eficácia, para abordar os efeitos do processo dinâmico de produção normativa. Assim, o princípio da irretroatividade foi estudado tal qual positivado no Direito brasileiro, identificando os fundamentos do princípio e extensão de sua aplicação.