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O Princípio do Não Retrocesso Ambiental é um novo princípio orientador do direito ambiental e tem como objetivo evitar a supressão de normas ou a redução dos seus requisitos devido a interesses contrários que não se revelem juridicamente superiores ao interesse público ambiental. É o Estado quem deve cuidar do meio ambiente e zelar pela sua saúde e equilíbrio em busca de um desenvolvimento sustentável, tal como prescreve a nossa Constituição Nacional e os diversos plexos jurídicos que compõem o ordenamento jurídico argentino. Neste contexto, o fortalecimento e a construção de uma gestão…mehr

Produktbeschreibung
O Princípio do Não Retrocesso Ambiental é um novo princípio orientador do direito ambiental e tem como objetivo evitar a supressão de normas ou a redução dos seus requisitos devido a interesses contrários que não se revelem juridicamente superiores ao interesse público ambiental. É o Estado quem deve cuidar do meio ambiente e zelar pela sua saúde e equilíbrio em busca de um desenvolvimento sustentável, tal como prescreve a nossa Constituição Nacional e os diversos plexos jurídicos que compõem o ordenamento jurídico argentino. Neste contexto, o fortalecimento e a construção de uma gestão ambiental eficiente e de longo prazo - um dos objectivos perseguidos pelo desenvolvimento sustentável em termos de volume de bens a transferir para as gerações futuras -, sustenta a necessidade imperiosa da aplicação deste princípio. No nosso ordenamento jurídico, é imprescindível modificar e adaptar as normas ambientais às mudanças que vão surgindo; por isso, a incorporação deste princípio às existentes tornaria o sistema mais eficiente e contribuiria para uma melhor qualidade de vida para usufruto de toda a sociedade.
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Autorenporträt
María Agustina Paz, Lawyer, graduated from the Faculty of Law of the Siglo 21 University, in the city of Córdoba, Province of Córdoba, Argentina. She currently works as a Parliamentary Advisor in the Legislature of the Province of Cordoba and to Municipalities and Communes (Administrative, Public and Electoral Law). Liberal practice of the profession.