O Princípio da Participação, implícito na Constituição Federal brasileira de 1988, fomenta a criação de vários mecanismos participativos diretos. Nesse contexto, busca-se verificar a possibilidade de concretização desse princípio na sociedade civil frente as questões relativas à gestão da res publica. Para tanto, perpassa-se os instrumentos da audiência pública, orçamento participativo, consulta pública, debates públicos, coleta de opinião e colegiado público em nível local, ante a imaturidade democrática e a apatia (desinteresse) política dos cidadãos brasileiros. Além disso, apresenta-se brevemente os modelos e técnicas participativas de outros países, especialmente, do Estado Português, o qual trata do Contencioso Administrativo como um órgão judicante, que possibilita a participação dos cidadãos na formação das decisões relativas aos seus interesses, para assegurar a eficiência estatal na esfera do procedimento administrativo. Constata-se que a descentralização e a participação ativa dos cidadãos são pressupostos fundamentais para que haja uma democracia direta em nível local, capaz de aproximar os cidadãos da Administração Pública, fazendo-os se sentir parte dessa.
Hinweis: Dieser Artikel kann nur an eine deutsche Lieferadresse ausgeliefert werden.
Hinweis: Dieser Artikel kann nur an eine deutsche Lieferadresse ausgeliefert werden.