O princípio da presunção de inocência consagrado no direito togolês exige que qualquer pessoa processada seja considerada inocente das acusações contra si, desde que não tenha sido declarada culpada pelo tribunal competente. Este princípio, que constitui a espinha dorsal do processo penal, torna possível a protecção dos direitos e liberdades individuais. Contudo, existe um grande fosso entre a consagração teórica e as realidades judiciais e sociais. De facto, o princípio é constantemente violado pelos actores judiciais. Pior ainda, a vingança popular, que é a justiça de facto que emana do povo, mina inevitavelmente este princípio. Estas violações do princípio têm consequências infelizes. Dada esta observação, é necessário tomar medidas para melhorar a eficácia deste princípio.