O presente trabalho tem por objetivo investigar o Princípio da Proibição do Défice, abordando seu surgimento histórico, a existência ou a inexistência de autonomia dogmática do princípio, bem como analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 e no Mandado de Injunção n. 4.733, acerca da Criminalização da Homofobia, utilizando a proposta de preenchimento do conteúdo normativo do princípio, formulada pelo Professor Jorge Reis Novais.