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O objetivo do direito internacional é abrir caminho para que cada um possa viver sem prejudicar o outro, numa base de cooperação e compromisso. Como tal, a utilização do rio transfronteiriço de forma equitativa e razoável é justificável ao abrigo do direito internacional da água. A bacia do Nilo, que engloba os países ribeirinhos do Nilo do Nordeste de África, traz esperanças com a criação do Acordo de Financiamento do Corno de África, abrindo caminho para uma utilização equitativa e razoável da água do Nilo e dos seus recursos por todos os países ribeirinhos superiores e inferiores. No…mehr

Produktbeschreibung
O objetivo do direito internacional é abrir caminho para que cada um possa viver sem prejudicar o outro, numa base de cooperação e compromisso. Como tal, a utilização do rio transfronteiriço de forma equitativa e razoável é justificável ao abrigo do direito internacional da água. A bacia do Nilo, que engloba os países ribeirinhos do Nilo do Nordeste de África, traz esperanças com a criação do Acordo de Financiamento do Corno de África, abrindo caminho para uma utilização equitativa e razoável da água do Nilo e dos seus recursos por todos os países ribeirinhos superiores e inferiores. No entanto, com a intenção de utilizar o rio Nilo pelos Estados ribeirinhos a jusante, principalmente o Egipto, este último insiste em incorporar o termo indeterminado, elástico, ambíguo e não jurídico denominado Princípio da "Segurança da Água" no Acordo de Financiamento da Bacia do Nilo, o que lhe poderia permitir preservar a sua histórica hegemonia de poder sobre os países ribeirinhos do Nilo. Este facto fecha a porta ao princípio fundamental internacional que sugere fortemente a utilização do rio transfronteiriço de forma equitativa e razoável. Além disso, também fez pender significativamente a balança para o resultado indesejável de congelar o status quo num processo de negociação interminável ou de negociações de uma década de volta ao beco sem saída.
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Autorenporträt
Yusuf Ali Mohammed - Consulente legale del Presidente del P/R/Stato di Harari, Etiopia. Ha conseguito l'LLB presso l'Università di Dire Dawa, Scuola di Giurisprudenza. I suoi interessi di ricerca riguardano le leggi internazionali.