Apresenta o Princípio do Devido Processo Legal na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e as suas nuances jurídicas Tal norma jurídica irradia efeitos no campo do Direito Processual Penal, já que o Ius Puniendi deve observar a legalidade e o conjunto de atos coordenados que se realizam com o Princípio do Contraditório. Assim, o marco teórico, Ronald Dworkin, de origem nos Estados Unidos, portanto, de matiz da common law é evidenciado na Constituição e no Processo Penal Constitucionalizado em uma república democrática.