Essa obra aborda o tema do princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas previsto no inciso III do artigo 206 da Constituição Federal de 1.988 e no inciso III do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96). O interesse pelo tema emerge da minha experiência como consultor jurídico na Federação das Escolas Waldorf do Brasil, que me fez vivenciar o enfrentamento do maior desafio jurídico-educacional da minha vida, ou seja, como preservar intactos os fundamentos de uma determinada concepção pedagógica frente às mudanças na legislação que colidem com a referida pedagogia. Dessa realidade surge o problema da pesquisa: verificar se o princípio constitucional do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas serve de sustentação jurídica a uma determinada proposta pedagógica, frente às alterações posteriores na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que contrariam pressupostos da referida proposta pedagógica?
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