Em 10 de junho de 2011, foi publicado no México um importante decreto de reforma constitucional que transformou a secular categorização dos direitos fundamentais e dos seus mecanismos de proteção e tutela como garantias individuais, para os considerar doravante como direitos humanos. O decreto instituiu um sistema claro de reconhecimento e controlo das convenções internacionais de direitos humanos e incorporou o princípio pro homine ou pro personae para deixar claro que a lei deve ser sempre interpretada e aplicada da forma mais favorável ao indivíduo. Esta iniciativa lançou as bases para a construção de um novo sistema jurídico - que tem vindo a desenvolver-se pouco a pouco na jurisprudência - centrado no ser humano como sujeito principal da ordem jurídica nacional, visto numa perspetiva internacional.