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O objectivo do presente estudo é apresentar o sistema e o procedimento de autorização de fianças, avales e garantias nas sociedades anónimas e as perspectivas do seu desenvolvimento. Abordará sucessivamente as excepções ao monopólio bancário (1), a lei aplicável ao procedimento de autorização (2), o âmbito da autorização exigida pelo artigo L 225-35 do Código Comercial (3), as garantias sujeitas a autorização e a sua classificação (4), os procedimentos de concessão da autorização (5), o procedimento e as condições de concessão da autorização do Conselho de Administração (6) e, por último, as…mehr

Produktbeschreibung
O objectivo do presente estudo é apresentar o sistema e o procedimento de autorização de fianças, avales e garantias nas sociedades anónimas e as perspectivas do seu desenvolvimento. Abordará sucessivamente as excepções ao monopólio bancário (1), a lei aplicável ao procedimento de autorização (2), o âmbito da autorização exigida pelo artigo L 225-35 do Código Comercial (3), as garantias sujeitas a autorização e a sua classificação (4), os procedimentos de concessão da autorização (5), o procedimento e as condições de concessão da autorização do Conselho de Administração (6) e, por último, as sanções aplicáveis em caso de não obtenção da autorização (7). Além disso, será abordada a questão da possibilidade de determinar o montante da garantia por referência ao montante do compromisso subjacente garantido, ao limite máximo da garantia e/ou a qualquer cláusula de limitação da responsabilidade nela prevista (8). Por último, serão recordados os casos em que uma cláusula de limitação ou de elisão da responsabilidade pode ser ignorada e o eventual impacto da sua não observância sobre a validade da autorização concedida (9).
Autorenporträt
Laureato al master DJCE e dottorando in legge all'Università di Cergy Pontoise, François Sauvageot è anche abilitato al diritto societario e iscritto all'albo degli avvocati di Parigi. Attualmente lavora come associato presso lo studio legale parigino Villey Girard Grolleaud, dove la sua pratica quotidiana si concentra sul diritto commerciale e societario.