O projecto pedagógico foi concebido e elaborado com toda a equipa pedagógica. É construído em conformidade com o programa oficial de estudos conducente ao diploma estatal de parteira, reconhecido como um mestrado com um bacharelato profissional integrado, na oferta de formação, emanando da direcção de formação no Ministério da Saúde. A formação inicial deve conduzir os estudantes ao exercício de uma competência e de uma responsabilidade real, definida pelo decreto executivo n°11-122 de 15 Rabie Ethani 1432, correspondente a 20 de Março de 2011, com estatuto particular dos funcionários públicos pertencentes ao corpo das parteiras de saúde pública, estipulado no seu artigo n°22, das disposições aplicáveis ao corpo das parteiras A profissão de parteira é uma profissão no domínio das ciências naturais e da vida que partilha competências sobre actividades específicas com médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e farmacêuticos, que devem ser melhor definidas no interesse da evolução das profissões e da qualidade dos cuidados de saúde.