A Terra, por necessitar de protecção de elementos naturais e humanos, tem levantado questões que requerem uma atenção global. Isto exigiu este documento, que explorou a existência do direito a um ambiente seguro e saudável e a sua aplicabilidade na Nigéria. Também examinou o direito a um ambiente seguro e saudável como fazendo parte de outros direitos constitucionais, uma vez que não está expressamente previsto na Constituição da República Federal da Nigéria de 1999 (conforme emendada) e no quadro legal para a proteção dos direitos ambientais na Nigéria. A metodologia adotada nesta pesquisa foi doutrinal. Tanto fontes primárias como secundárias foram empregadas na realização deste trabalho. Os resultados desta pesquisa estão embutidos na descoberta da falta de uma disposição constitucional absoluta do direito humano a um ambiente seguro e saudável e o efeito desse fato ser mitigado pelas disposições do Artigo 24 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Lei de Ratificação e Execução). Foi recomendado, inter alia, que o direito a um ambiente seguro e saudável fosse redigido na Constituição como parte da Carta de Direitos.