O sistema fiscal marroquino é essencialmente declarativo, os contribuintes devem declarar os seus lucros e rendimentos espontaneamente e o controlo da administração é frequentemente efectuado a posteriori. Este controlo não é feito arbitrariamente, mas sim de acordo com um procedimento bem determinado pelo legislador "o procedimento normal de rectificação após a verificação das contas", é um conjunto de técnicas para controlar e assegurar a sinceridade das contas e declarações arquivadas. Ao falar deste procedimento, é essencial lembrar que existem dois actores principais, nomeadamente a administração e o contribuinte, e que as regras do jogo podem ser resumidas como um quadro para os poderes da administração e a definição de um quadro de protecção para o contribuinte. Para assegurar esta protecção, o legislador deu-lhe uma série de garantias sob a forma de regras processuais que são impostas à administração aquando da implementação destes instrumentos de controlo, estas regras são de importância fundamental.