Junto a obra busca-se apontar a construção da Verdade no Processo Civil, cingindo a Verdade (real) material da Verdade formal, iniciando os estudos com as teorias balizadoras das de Verdade, para reforçar a relevância da teoria Hermenêutica e posteriormente atacar a Verdade como correspondência e como a relativista. Combatendo as conceituações distorcidas de Verdade que invadem a esfera do Direito Processual Civil. Pois, a Verdade Formal no Processo Civil vem perdendo relevo e vem ganhando força a tendência pela Verdade Real (Material), revelando apego ao sistema inquisitorial, o qual se faz presente junto a decisões arbitrárias dotadas pelos poderes instrutórios do Juiz são amplos e balizados pelo Novo CPC, não alterando de tal forma a estrutura ideológica do livre convencimento do Juiz que tem vinculação a filosofia da consciência, algo que é refutado junto ao trabalho. Devem os poderes instrutórios dos juízes terem baliza por um novo sistema, chamado de neo-inquisitorial, que vem a limitar os poderes do Juiz, devendo ser este visto como um Juiz Historiador calcado pela hermenêutica fenomenológica, desvelando a verdade pelos fatos e provas acostados ao Processo.