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Com o desenvolvimento e mudanças no núcleo social, o Direito não pode se manter estagnado, cabendo-lhe sempre se inovar e desenvolver-se, pois caso contrário perderá a capacidade de solucionar conflitos de interesse e de responder aos anseios da sociedade. Hoje, o casamento não é a única forma de se constituir família, existindo as mais diversas formas de família, como a união estável (tema central do presente trabalho), famílias monoparentais, homoafetivas, etc. Assim, cabe ao Direito buscar sempre a proteção de tais institutos em seu corpo jurídico. O tema é de grande relevância, uma vez que…mehr

Produktbeschreibung
Com o desenvolvimento e mudanças no núcleo social, o Direito não pode se manter estagnado, cabendo-lhe sempre se inovar e desenvolver-se, pois caso contrário perderá a capacidade de solucionar conflitos de interesse e de responder aos anseios da sociedade. Hoje, o casamento não é a única forma de se constituir família, existindo as mais diversas formas de família, como a união estável (tema central do presente trabalho), famílias monoparentais, homoafetivas, etc. Assim, cabe ao Direito buscar sempre a proteção de tais institutos em seu corpo jurídico. O tema é de grande relevância, uma vez que o número de casos de uniões estáveis cresce a cada dia e se faz necessário esclarecer as dúvidas que o cercam, sempre à luz da principiologia constitucional. Diante da existência da possibilidade de os companheiros instituírem contrato de convivência para tratar das regras patrimoniais que regerão a união, surge a seguinte indagação: qual será o regime patrimonial a ser observado em caso deinexistência de tal contrato?
Autorenporträt
Lawyer, Post-graduating in civil law by the Superior School of Law (ESA-MG), Graduated from the Faculty of Pará de Minas (FAPAM), Present at the extension course in New Code of Civil Procedure by the Faculty of Para Minas (FAPAM), Conciliator of the certified by the Court of Justice of Minas Gerais (TJMG).