A presente reflexão tem a vantagem de analisar as limitações práticas da implementação do diálogo de juízes nacionais e supranacionais aplicado à interacção entre o direito europeu e o direito espanhol no contexto do conflito relacionado com a autodeterminação da Catalunha. A originalidade do quadro desta reflexão reside na exploração de aspectos dos obstáculos ao diálogo entre juízes que têm sido pouco explorados na literatura em termos de obstáculos à jurisdição da construção europeia. A este respeito, a minha reflexão está interessada em determinar : Em primeiro lugar, em que momento é que uma pessoa adquire efectivamente o estatuto de parlamentar europeu para poder beneficiar directamente dos direitos que lhe são inerentes; em segundo lugar, para determinar os efeitos da imunidade parlamentar com vista a descobrir se esta pode ser retroactiva para poder isentar de qualquer processo penal os actos cometidos pelo seu titular antes da sua eleição para o Parlamento Europeu; em terceiro lugar, para determinar a existência ou não de eventuais margens de manobra para as jurisdições nacionais na execução das decisões do TJUE que respondam a uma questão prejudicial.
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