Sabe-se que a estrutura da ocupação territorial brasileira, desde a época do Brasil Colônia, fora a responsável pela a atual configuração da concentração de terras e a formação dos latifúndios no país. Tal situação, no decorrer da história jurídico-agrária brasileira fez com que, antes mesmo de existir um direito fundamental à reforma agrária, consolidasse-se um direito à espoliação territorial, à concentração injusta da propriedade rural e até mesmo a um colonialismo agrário em face das minorias sociais que, de alguma forma, necessitam da terra para sua subsistência. É nesse contexto, por sua vez, que a luta dos camponeses apresenta-se sob a forma dos Movimentos Sociais Agrários, cujos objetivos não se resumem apenas à tentativa de resolver a questão agrária do país, para além disso, a bandeira de luta dos trabalhadores rurais sem terra carrega consigo a proposta de mudança da própria distribuição de poder no Brasil. Em contrapartida, a luta por estes direitos é combatida arduamente nas várias esferas que o poder dominante se manifesta, tendo o Direito, em especial as Ciências Criminais, um papel decisivo nesse objetivo, tornando-se um instrumento de criminalização.