A Roménia é, desde 1927, membro da União de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, criada ao abrigo da Convenção de Berna de 1886. No art. 2 da Convenção de 1886 é definido o termo de obras literárias e artísticas através de uma enumeração em que encontramos o sermão e outras obras deste género, que são protegidas a favor dos seus autores e detentores de direitos. Através do presente estudo tentamos mostrar que o sermão é definido como um discurso proferido por um clérigo na igreja, que explica e comenta um texto bíblico e dá aos fiéis as orientações morais necessárias, pertence a uma classe de obras orais protegidas, bem como obras escritas, sob a forma de originalidade. Assim, consideramos que o sermão é uma obra de criação intelectual que é protegida tanto convencionalmente como legalmente, uma proteção que proporciona respeito pelo trabalho intelectual e um incentivo à criatividade. Na Roménia, são numerosas as acções relativas à propriedade intelectual e aos direitos de autor, mas a mais eloquente é a lei n.º 8 de 1996 sobre os direitos de autor e direitos conexos, que regula os direitos dos autores de criações intelectuais.