O silêncio e a lei, embora possam parecer conceitos opostos, estão de facto profundamente ligados. A lei exprime-se por palavras, enquanto o silêncio é frequentemente entendido como uma ausência de vontade. No entanto, as duas noções estão intimamente ligadas. Esta análise da relação entre o silêncio e o direito penal mostra que o silêncio é simultaneamente sujeito e objeto. Por um lado, expõe as lacunas da lei, criando zonas cinzentas e insegurança jurídica. Por outro lado, a lei tenta controlar esse silêncio, atribuindo-lhe valor jurídico, quer como consentimento tácito, quer como infração punível. Esta dualidade levanta questões cruciais sobre a previsibilidade e a clareza do direito penal, revelando os dilemas que se colocam aos sujeitos processuais. Através de uma análise aprofundada, esta obra lança luz sobre os mistérios do silêncio no direito penal, um silêncio imposto ou proscrito, equívoco e rico em significado. A insegurança jurídica que decorre desta ambivalência evidencia a necessidade urgente de clarificar o papel do silêncio no direito penal.