A deliberação é uma modalidade argumentativa de tomada de decisão. Os integrantes de uma deliberação autêntica almejam convencer seus pares e estão abertos a mudar de opinião sempre que apresentados a argumentos persuasivos. A revisão judicial da legislação é comumente justificada pela teoria constitucional incorporando essa noção em seu discurso. Na maioria das democracias contemporâneas é atribuída às cortes constitucionais a responsabilidade precípua de efetivar os princípios fundamentais de um ordenamento jurídico. Consolidou-se a imagem das cortes como instituições insuladas da política eleitoral e garantidoras das precondições democráticas. Essa posição isolada em relação à política partidária, aliada ao modo deliberativo de trabalho, possibilitaria a essas instituições decidir de um local privilegiado, supostamente com um padrão qualitativamente superior, livre de pressões externas e com base unicamente em princípios jurídicos.