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O sistema prisional brasileiro é um tema que inquieta os pensadores jurídicos contemporâneos, em razão das privações que este causa ao apenado, das condições subumanas que os reclusos são submetidos e também dos altos índices de reincidência. A pena privativa de liberdade tem por objetivo a prevenção geral e especial, enquanto o sistema prisional tem como objetivo fundamental a ressocialização do detento,ou seja, recuperá-lo para reinseri-lo na sociedade. A Lei de Execução Penal determina como o sistema prisional deve estar estruturado, assim como os direitos e deveres dos detentos. Todavia, a…mehr

Produktbeschreibung
O sistema prisional brasileiro é um tema que inquieta os pensadores jurídicos contemporâneos, em razão das privações que este causa ao apenado, das condições subumanas que os reclusos são submetidos e também dos altos índices de reincidência. A pena privativa de liberdade tem por objetivo a prevenção geral e especial, enquanto o sistema prisional tem como objetivo fundamental a ressocialização do detento,ou seja, recuperá-lo para reinseri-lo na sociedade. A Lei de Execução Penal determina como o sistema prisional deve estar estruturado, assim como os direitos e deveres dos detentos. Todavia, a realidade do sistema prisional está muito distante da idealizada. É evidente as situações subumanas a que os presos são submetidos, sem a mínima observância da dignidade humana, assim como, o estigma que o cárcere gera para o condenado. Em razão da atual configuração da pena de reclusão é que muitos doutrinadores passaram a defender a efetividade das penas restritivas de direitos.
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Autorenporträt
Advogada. Mestranda em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2017). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2012). Graduada em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2010).