O sistema prisional brasileiro é um tema que inquieta os pensadores jurídicos contemporâneos, em razão das privações que este causa ao apenado, das condições subumanas que os reclusos são submetidos e também dos altos índices de reincidência. A pena privativa de liberdade tem por objetivo a prevenção geral e especial, enquanto o sistema prisional tem como objetivo fundamental a ressocialização do detento,ou seja, recuperá-lo para reinseri-lo na sociedade. A Lei de Execução Penal determina como o sistema prisional deve estar estruturado, assim como os direitos e deveres dos detentos. Todavia, a realidade do sistema prisional está muito distante da idealizada. É evidente as situações subumanas a que os presos são submetidos, sem a mínima observância da dignidade humana, assim como, o estigma que o cárcere gera para o condenado. Em razão da atual configuração da pena de reclusão é que muitos doutrinadores passaram a defender a efetividade das penas restritivas de direitos.
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