Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, os três Poderes da União estabeleceram compromissos normativos, administrativos e jurisdicionais, com o objetivo de proporcionar ao cidadão uma prestação jurisdicional mais efetiva e verdadeira. Para isso, celebraram os Pactos Republicanos constituindo-se em uma série de alterações na legislação processual civil, penal e trabalhista e em diretrizes administrativas de molde a dar concretude ao direito fundamental a uma duração razoável de litígios que são levados ao Poder Judiciário. Com base em pesquisa na qual se fez uma avaliação quantitativa e qualitativa a partir da produção de decisões do Supremo Tribunal Federal, esta trabalho tem como objetivo reconhecer aqueles compromissos públicos como exemplo de política pública aplicada para, depois de analisá-la sob o ângulo da participação da Suprema Corte na concretização daquele direito-garantia, concluir que ainda há muito que pode ser feito.
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