O artigo 394-A da CLT, acrescido pela Lei 13.287 de 11 de maio de 2016, trouxe a proteção do meio ambiente de trabalho para gestante e lactante, proibindo este em ambiente insalubre. No entanto questiona-se se a medida indubitavelmente protetiva à saúde da mulher e do bebê seria prejudicial em relação às questões trabalhistas, como o pagamento ou não do respectivo adicional, o remanejamento durante o período gestacional e de amamentação e se ensejaria discriminação ao contratar. A questão mantém-se controvertida com o advento da chamada reforma trabalhista, que alterou novamente o texto da recém acrescida norma, os motivos para divergência abrangem também se a nova redação é constitucional e se representa um retrocesso na conquista dos direitos sociais para as mulheres.