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O artigo 394-A da CLT, acrescido pela Lei 13.287 de 11 de maio de 2016, trouxe a proteção do meio ambiente de trabalho para gestante e lactante, proibindo este em ambiente insalubre. No entanto questiona-se se a medida indubitavelmente protetiva à saúde da mulher e do bebê seria prejudicial em relação às questões trabalhistas, como o pagamento ou não do respectivo adicional, o remanejamento durante o período gestacional e de amamentação e se ensejaria discriminação ao contratar. A questão mantém-se controvertida com o advento da chamada reforma trabalhista, que alterou novamente o texto da…mehr

Produktbeschreibung
O artigo 394-A da CLT, acrescido pela Lei 13.287 de 11 de maio de 2016, trouxe a proteção do meio ambiente de trabalho para gestante e lactante, proibindo este em ambiente insalubre. No entanto questiona-se se a medida indubitavelmente protetiva à saúde da mulher e do bebê seria prejudicial em relação às questões trabalhistas, como o pagamento ou não do respectivo adicional, o remanejamento durante o período gestacional e de amamentação e se ensejaria discriminação ao contratar. A questão mantém-se controvertida com o advento da chamada reforma trabalhista, que alterou novamente o texto da recém acrescida norma, os motivos para divergência abrangem também se a nova redação é constitucional e se representa um retrocesso na conquista dos direitos sociais para as mulheres.
Autorenporträt
Karine Carla de Freitas Pereira, bacharel em Direito pela Universidade Braz Cubas, graduação em 2018. Em 2016 durante a graduação estagiou no Tribunal Regional Eleitoral de Mogi das Cruzes-SP, após aprovação em um processo seletivo. Realizou em 2015 curso de capacitação Mediação e Conciliação pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas.