Ao analisar o duplo caráter do trabalho em Marx como formador e deformador do homem nos Manuscritos Econômico-Filosóficos, de 1844, teve o intuito de averiguar a questão da propriedade privada como condição do trabalho negado, na medida em que investigo a crítica de Marx tanto à Economia Política quanto a Hegel e à sua dialética. Assim, procurou-se mostrar que a reflexão de Marx nos Manuscritos de 44 comporta esse duplo caráter do trabalho como negação/deformação do homem no trabalho estranhado (atividade de subsistência e de satisfação imediata, como fator de desumanização do homem). Assim sendo, o trabalho não representa uma atividade na qual o homem se educa e se forma material e espiritualmente, mas um meio em que se estranha em sua natureza, daquilo que produz, da sua atividade e de si mesmo. Por outro lado, vimos o conceito positivo de trabalho como atividade afirmativa da vida e da existência da pessoa e seu caráter social. Para Marx, o homem se realiza no trabalho na medida em que objetiva as suas forças essenciais, como resultado previamente estabelecido pela consciência antecipadora da sua vontade crítica, e recupera o seu caráter genérico/universal.
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