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A principal missão do direito é erradicar os conflitos na sociedade ou, pelo menos, atenuá-los. Nesta perspectiva, o legislador da CEMAC procura incessantemente evitar os conflitos sociais, nomeadamente os conflitos bancários, mas a prática é diferente. Para o efeito, a resolução de litígios torna-se uma necessidade urgente que bate à porta. Através dos mecanismos criados pelo legislador, a partir do momento em que surge um litígio, duas vias de resolução estão à disposição das partes em litígio: a via extrajudicial e a via judicial. No que diz respeito à resolução extrajudicial de litígios…mehr

Produktbeschreibung
A principal missão do direito é erradicar os conflitos na sociedade ou, pelo menos, atenuá-los. Nesta perspectiva, o legislador da CEMAC procura incessantemente evitar os conflitos sociais, nomeadamente os conflitos bancários, mas a prática é diferente. Para o efeito, a resolução de litígios torna-se uma necessidade urgente que bate à porta. Através dos mecanismos criados pelo legislador, a partir do momento em que surge um litígio, duas vias de resolução estão à disposição das partes em litígio: a via extrajudicial e a via judicial. No que diz respeito à resolução extrajudicial de litígios bancários, o direito CEMAC reconhece apenas a arbitragem bancária e a mediação bancária, uma vez que os outros meios alternativos de resolução de litígios não se adaptam às especificidades do sector bancário. Assim, é de notar que a justiça privada é liberal, menos onerosa, rápida e confidencial, mas permanece frágil porque a execução da sentença arbitral ou do acordo de mediação só é efectiva através da intervenção do juiz. No que diz respeito à via judicial, esta implica a implementação de processos individuais ou colectivos.
Autorenporträt
DAMNA DOCTEUR DENIS, mestre em Direito dos Negócios e das Empresas pela Universidade de Yaoundé 2 nos Camarões, está actualmente a trabalhar numa tese de doutoramento na mesma universidade e é auditor na Escola Nacional de Formação Judiciária em N'Djamena.