O presente estudo versa sobre o tratamento jurídico-penal conferido aos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro em razão dos seus crimes e da sua cultura. Visa, assim, analisar se o indígena é imputável ou não para a lei penal quando esta entra em conflito com os seus costumes e tradições. A pesquisa que se faz encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, que reconheceu a pluralidade étnica e cultural do país e assegurou a este povo originário o direito de ser reconhecido como diferente e tratado como tal. Conclui-se, portanto, que para a análise da inimputabilidade penal dos índios não se sustenta mais o critério de que estes possuem mentalidade incompleta ou retardada, visto que, quando houver essa colisão cultural é necessário tão somente perquirir se, de acordo com a sua cultura e seus costumes, o indígena tinha condições de compreender o caráter ilícito daquela conduta positivada como crime, segundo os padrões da cultura da sociedade envolvente.