De 1945 a 1998, quando o Tribunal Penal Internacional foi criado, a vítima era um ¿clandestino em processos e tribunais internacionais¿. Ela não poderia participar ativamente em processos criminais internacionais, nem obter reparação em tribunais internacionais. O advento do Tribunal Penal Internacional agora o torna um ator no processo penal internacional, cujo status ¿sui generis¿ levanta questões ... Este livro visa apresentar a particularidade dos direitos da vítima perante o TPI - direitos derivados de não os textos do Tribunal, mas a partir de sua jurisprudência - e os obstáculos que enfrentará uma vez perante este Tribunal Superior, e mais geralmente em processos penais internacionais. Também realiza uma análise completa do atual regime jurídico para as vítimas e sugere possíveis soluções para a consolidação da condição de ¿vítima internacional¿ perante os tribunais penais internacionais.