Há muito ignoradas em processos penais internacionais, as vítimas estão agora no centro destes processos. O advento do Tribunal Penal Internacional (TPI) tem encorajado a sua consideração como vítimas participantes. Contudo, esta participação está ainda sujeita ao cumprimento das regras estabelecidas nos textos do Tribunal. Não basta que uma pessoa física ou jurídica alegue ter sofrido danos para que lhe seja concedido o direito de participar no processo. Uma vez admitida a participação, a vítima recebe serviços de representação que lhe permitem ter as suas opiniões e preocupações ouvidas. De facto, tendo em conta o contexto dos crimes referidos à jurisdição do Tribunal, foram previstos mecanismos para facilitar a apresentação dos seus pedidos, bem como a participação efectiva no processo.