A presente investigação pretende inovar no que respeita à obrigação de meios e à obrigação de resultados nos contratos médico-paciente, centrando o estudo em dois procedimentos médicos específicos, que pela sua natureza e características representam um ponto de rutura e distinção entre as obrigações que o profissional médico deve garantir, a saber: os procedimentos médico-estéticos, quando realizados por razões estéticas ou meramente embelezadoras, e quando realizados com fins correctivos. O estabelecimento da natureza do contrato que antecede um tratamento médico é essencial para a determinação do regime de responsabilidade do profissional médico perante o seu paciente, estabelecendo claramente as directrizes contratuais e as obrigações a que o profissional médico está sujeito.