Perante a desconfiança dos litigantes perante os Tribunais e Tribunais, os litigantes perante estas jurisdições optam pela arbitragem e pela mediação proveniente da OHADA. Os investidores preferem evitar as causas que presidem à desconfiança da Justiça tradicional do Estado, afinal um poder régio. Felizmente, o legislador da OHADA, na sua incessante busca de segurança jurídica e judicial, pensou maravilhosamente na justiça convencional organizada pelas partes em disputas comerciais ou de negócios. Sem dúvida, não é uma tarefa fácil elogiar a justiça convencional ao lado da justiça tradicional e clássica organizada pelo Estado. Contudo, os poderes económicos, isto é, as pessoas singulares e colectivas, apreciam a liberdade contratual defendida pela OHADA e encontram várias vantagens nesta justiça convencional.Este livro propõe, numa abordagem empírica e pedagógica, explicar a arbitragem e mediação resultantes da OHADA e enfatizar os efeitos e oportunidades oferecidos pelo árbitro e pelo mediador graças a uma tabela comparativa.