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A crise no Mali em 2012 começou com uma rebelião tuaregue, a quarta desde a independência do país, em 1960. De acordo com o mecanismo estabelecido no artigo 39º da Carta das Nações Unidas (ONU), a Resolução 2085 descreve a situação no norte do Mali como uma "ameaça à paz e à segurança internacionais" e a Resolução 2100 autoriza o destacamento da MINUSMA. O seu mandato autoriza-a a "utilizar todos os meios necessários" para a realização de determinados objectivos, mas isso não a transforma automaticamente numa operação de imposição da paz, pois a natureza coerciva de uma operação não é…mehr

Produktbeschreibung
A crise no Mali em 2012 começou com uma rebelião tuaregue, a quarta desde a independência do país, em 1960. De acordo com o mecanismo estabelecido no artigo 39º da Carta das Nações Unidas (ONU), a Resolução 2085 descreve a situação no norte do Mali como uma "ameaça à paz e à segurança internacionais" e a Resolução 2100 autoriza o destacamento da MINUSMA. O seu mandato autoriza-a a "utilizar todos os meios necessários" para a realização de determinados objectivos, mas isso não a transforma automaticamente numa operação de imposição da paz, pois a natureza coerciva de uma operação não é determinada pela autorização de utilização da força, mas sim pela actuação sem o consentimento do Estado anfitrião. Apesar dos esforços da ONU para melhorar o mandato da MINUSMA, existem grandes desafios para a sua implementação. Cinco anos após a assinatura do Acordo de Argel, o Mali ainda está longe da paz efectiva. Neste contexto, qual é o futuro da missão da ONU no Mali?
Autorenporträt
Amadou HAIDARA es licenciado en Derecho Público por la USJPB (MALI) y tiene un máster en Derecho Público Básico por la Universidad Católica de Abiyán (Costa de Marfil). Su investigación actual se centra principalmente en cuestiones de paz y seguridad internacional en relación con los acuerdos de paz y los derechos humanos.