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A resolução de litígios em matéria de contratos públicos e de parceria no Senegal é confiada ao organismo responsável pela regulamentação dos contratos públicos pela Lei n.º 2021-23 de 2 de Março de 2021 sobre os contratos de parceria público-privada e pela Lei n.º 2022-07 de 19 de Abril de 2022 que altera o Código das Obrigações Administrativas.O procedimento relativo aos contratos de parceria público-privada é especificado pelo Decreto n.º 2021-1443, de 27 de Outubro de 2021, enquanto o procedimento relativo aos contratos públicos é descrito no Decreto n.º 2022-2295, de 28 de Dezembro de…mehr

Produktbeschreibung
A resolução de litígios em matéria de contratos públicos e de parceria no Senegal é confiada ao organismo responsável pela regulamentação dos contratos públicos pela Lei n.º 2021-23 de 2 de Março de 2021 sobre os contratos de parceria público-privada e pela Lei n.º 2022-07 de 19 de Abril de 2022 que altera o Código das Obrigações Administrativas.O procedimento relativo aos contratos de parceria público-privada é especificado pelo Decreto n.º 2021-1443, de 27 de Outubro de 2021, enquanto o procedimento relativo aos contratos públicos é descrito no Decreto n.º 2022-2295, de 28 de Dezembro de 2022.A principal inovação desta reforma é que os prazos processuais são simples.
Autorenporträt
É doutorado em Direito Privado pela Universidade Cheikh Anta Diop de Dakar (UCAD) e a sua tese de doutoramento sobre o tema da regulação das telecomunicações no Senegal foi classificada com a primeira classe. Trabalhou na ARTP antes de se juntar à ARMP no Senegal.