Muitas pessoas estão confusas com o que se entende por ordinariato pessoal e Prelatura Pessoal. Uma prelatura pessoal é uma instituição com membros do clero e possivelmente leigos que realizariam actividades pastorais específicas. O adjectivo pessoal refere-se ao facto de que, em contraste com o uso canónico anterior para instituições eclesiásticas, a jurisdição do prelado não está ligada a um território mas sim a pessoas onde quer que elas se encontrem.O estabelecimento de prelaturas pessoais é um exercício do poder teologicamente inerente de auto-organização que a Igreja tem de prosseguir a sua missão, embora uma prelatura pessoal não seja uma igreja em particular como são as dioceses e os ordenados militares.Um ordenado pessoal é semelhante mas diferente. É dirigido por um ordinário que pode ser ou bispo ou padre. Um ordinariato pessoal difere de uma prelatura pessoal na medida em que um ordinariato é considerado como uma igreja particular.