As entidades reconhecidas como sujeitos de direito internacional são, actualmente, apenas Estados e Organizações Internacionais. Esta abordagem leva a doutrina a considerar tudo o resto como "sujeito do direito internacional". Contudo, esta perspectiva restritiva não permite captar as mudanças do direito internacional contemporâneo e a presença cada vez mais confirmada de entidades não estatais como as Organizações Não-Governamentais (ONGs). Apesar desta presença de ONGs na esfera internacional, em conferências internacionais e perante tribunais internacionais, o seu estatuto legal no direito internacional permanece incerto há mais de um século. Este estudo permite analisar a evolução do seu papel em vários sistemas internacionais, revisando ao mesmo tempo as questões da personalidade jurídica e da legitimidade internacional das ONGs. Estas entidades estão hoje no meio de transformações internas e externas que lhes poderiam permitir alcançar um novo estatuto no direito internacional.
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