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O presente estudo traz a baila a discussão da validade dos contratos de seguro de vida em face do Testamento Vital. A edição da Lei 25/2012, publicada em 16/06/2012, que regulamentou as diretivas antecipadas de vontade, Testamento Vital, permitiu o indivíduo dispor de sua vida em caso de doença ou acidente grave, e ao artigo 10.º da citada Lei, que dispõe acerca da não descriminalização do individuo que outorga o Testamento Vital e deseje celebrar contrato de seguro, entende-se que o disposto em lei prevê como condição que o Testamento Vital tenha sido outorgado anteriormente a celebração do…mehr

Produktbeschreibung
O presente estudo traz a baila a discussão da validade dos contratos de seguro de vida em face do Testamento Vital. A edição da Lei 25/2012, publicada em 16/06/2012, que regulamentou as diretivas antecipadas de vontade, Testamento Vital, permitiu o indivíduo dispor de sua vida em caso de doença ou acidente grave, e ao artigo 10.º da citada Lei, que dispõe acerca da não descriminalização do individuo que outorga o Testamento Vital e deseje celebrar contrato de seguro, entende-se que o disposto em lei prevê como condição que o Testamento Vital tenha sido outorgado anteriormente a celebração do contrato de seguro de vida. Assim, o estudo ora apresenta questiona a validade do seguro de vida celebrado após a edição desta lei e os seus efeitos diante do indivíduo que opta pela ortotanásia em seu Testamento Vital.
Autorenporträt
Abogada, licenciada en Derecho por la Pontificia Universidad Católica de Rio Grande do Sul - PUC/RS; Posgraduada en Derecho Procesal Civil por la Academia Brasileña de Derecho Procesal Civil - ABDPC; Maestra y Doctoranda en Ciencias Jurídicas por la Universidad Autónoma de Lisboa - Portugal.