Muito embora o Direito Internacional tenha colocado o indivíduo como seu núcleo, ainda há muita incongruência entre o que se diz e o que se faz. Pois, se as mudanças do Direito se deram exatamente para que houvesse a proteção dos direitos humanos, criando inclusive o termo jus cogens - para sinalizar aqueles direitos que prevalecem sobre todas as outras normas e, que em hipótese alguma deveriam ser preteridos quando em conflito com outras que não compartilhem de seu status, então por que são afastadas quando em conflito com normas de imunidade de jurisdição? O tema apresenta diversos pontos controvertidos, que podem inclusive remeter ao sentimento de injustiça, e é exatamente isso que fomentou o estudo desta matéria. Mesmo que a jurisprudência e a doutrina ainda não sejam uníssonas, tal deve-se à novidade, afinal é recente a problematização de questões referentes às missões de paz ou até mesmo da imunidade das Nações Unidas em consequência de condutas ilícitas de capacetes azuis perante os Tribunais nacionais. O objetivo deste trabalho é então colacionar informações a seu respeito, apresentar suas contrariedades e promover um debate, ao fim de buscar novas possíveis soluções.