Reconhecendo a importância dos parques nacionais para a proteção ambiental, propõe-se que o Estado cuide do planejamento prévio à sua criação para que tanto a situação fundiária como as questões ambientais sejam devidamente contempladas. E caso sejam difíceis de serem devidamente superadas, que este planejamento esteja apto a buscar outras alternativas dentre os inúmeros modelos de unidades de conservação previstos na legislação ambiental brasileira.