Os direitos humanos ao turismo e à hospitalidade coexistem no direito público. Além disso, o direito do turismo é um ramo do direito que surgiu em 1999, particularmente através da adopção do Código Global de Ética para o Turismo pela Organização Mundial do Turismo (OMT), que tem a novidade de uma correlação explícita entre turismo e museus. Foi promovido à categoria de ramo de direito autónomo em 2009, através da legislação da Comunidade Autónoma de Madrid sobre a liberdade de informação turística e o início da conclusão de alugueres turísticos de curto prazo, o que é facilitado por empresas da economia colaborativa, tais como a Airbnb. Os museus têm sido o catalisador, sobretudo, para a génese deste ramo mas também para a emergência do seu carácter autónomo. A lei do turismo é, em princípio, reforçada pela Convenção-Quadro sobre Ética do Turismo, que foi adoptada pela UNWTO em 2019 e recomenda a revalorização dos museus. Merece ser ainda mais reforçado, nomeadamente através da consagração do princípio da primazia das actividades endógenas ao ambiente (turismo, desporto, etc.).
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