O Brasil carece em sua história de marcos legais sobre migrações elaborados na vigência de um regime democrático: as redemocratizações ocorridas com o fim do Estado Novo e da Ditadura Militar e as respectivas constituições, de 1946 e 1988, não romperam de imediato com as políticas migratórias restritivas dos regimes autoritários que as antecederam. Assim, este trabalho descritivo e exploratório, por meio dos métodos de pesquisa bibliográfica e documental, visa a verificar, a partir do status constitucional e legal assumido pelo estrangeiro no ordenamento jurídico nacional, de que maneira a política migratória brasileira busca se alinhar aos princípios e instrumentos internacionais de proteção aos Direitos Humanos principalmente a partir da entrada em vigor da Lei 13.445/2017, Nova Lei de Migração, que sob uma perspectiva humanizante, passou a tratar das migrações como um fenômeno globalmente integrado e no qual o Brasil se insere como país de trânsito, saída e destino. Analisa-se, por fim, o que ainda é necessário para que se consolide, juridicamente, a construção de uma fase de direitos humanos na política migratória brasileira, iniciada pela nova Lei de Migração.