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O presente trabalho é fruto da Monografia apresentada no Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil, da Universidade Federal de Campina Grande, em cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção do título de Especialista. O trabalho visa analisar o instituto da súmula vinculante inserida no direito brasileiro pela emenda constitucional n. 45/2004 e regulada pela lei n. 11.417/2006 e pelas resoluções do STF de n. 381, de 29 de outubro de 2008 e n. 388, de 5 de dezembro de 2008. Durante o desenvolvimento do será abordada a diferença entre a súmula vinculante que trata de matéria…mehr

Produktbeschreibung
O presente trabalho é fruto da Monografia apresentada no Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil, da Universidade Federal de Campina Grande, em cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção do título de Especialista. O trabalho visa analisar o instituto da súmula vinculante inserida no direito brasileiro pela emenda constitucional n. 45/2004 e regulada pela lei n. 11.417/2006 e pelas resoluções do STF de n. 381, de 29 de outubro de 2008 e n. 388, de 5 de dezembro de 2008. Durante o desenvolvimento do será abordada a diferença entre a súmula vinculante que trata de matéria constitucional e da súmula vinculante que trata de matéria infraconstitucional bem como a respeito do tratamento diferenciado a ser dado, a depender da norma que ela interpreta (norma Constitucional ou norma infraconstitucional). A problematização da pesquisa partiu do fato de o legislador regulamentar a matéria sem definir o alcance da revisão ou cancelamento súmula vinculante para a coisa julgada. O estudo tem como principal objetivo identificar como as sentenças transitadas em julgado se comportam diante da alteração da súmula vinculante.
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Autorenporträt
Bacharel nos cursos de Direito e Ciências Contábeis pela UFCG. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UFCG. Pós-graduado em Polícia Comunitária pela UNISUL. Juiz Substituto do TJRN. Ex-Juiz Substituto do TJCE. Ex-Juiz de Direito do RJPI. Foi Delegado de Polícia Civil, Assessor Jurídico e Consultor Técnico TCE/PI, Advogado dentre outros.