O presente artigo tem como objetivo analisar a ponderação entre direitos constitucionalmente assegurados - liberdade de imprensa e os direitos da personalidade -, à luz de valores constitucionais e da responsabilidade civil. A Constituição Federal assegura a liberdade de comunicação social (art.220,
1º), bem como garante a todos a liberdade de pensamento, a livre manifestação deste pensamento e o acesso a informação. No entanto, o texto constitucional protege, igualmente, os direitos da personalidade - direito à reputação, à honra e à imagem, os quais, frequentemente, são violados em decorrência do exercício da atividade jornalística. Contudo, a solução para este conflito não está na negação de quaisquer desses direitos, mas na ponderação e equilíbrio na aplicação dos mesmos, fazendo com que estes convivam de forma harmoniosa, sendo respeitados os princípios constitucionais. Para chegar a essa conclusão o procedimento metodológico a ser utilizado no presente trabalho envolve apesquisa de lei, doutrina e jurisprudência.
1º), bem como garante a todos a liberdade de pensamento, a livre manifestação deste pensamento e o acesso a informação. No entanto, o texto constitucional protege, igualmente, os direitos da personalidade - direito à reputação, à honra e à imagem, os quais, frequentemente, são violados em decorrência do exercício da atividade jornalística. Contudo, a solução para este conflito não está na negação de quaisquer desses direitos, mas na ponderação e equilíbrio na aplicação dos mesmos, fazendo com que estes convivam de forma harmoniosa, sendo respeitados os princípios constitucionais. Para chegar a essa conclusão o procedimento metodológico a ser utilizado no presente trabalho envolve apesquisa de lei, doutrina e jurisprudência.