A produção constitucional é deficiente nos Camarões. Após meio século de constitucionalismo, os textos constitucionais dos Camarões não brilham em termos de inteligibilidade e clareza. A leitura das diferentes leis fundamentais que o país conheceu revela paradoxos que dificultam o enraizamento do constitucionalismo. A Constituição de 18 de Janeiro de 1996, objecto do presente estudo, não é imune a esta constatação. É verdade que modernizou as instituições e o Estado, mas a sua redacção pode ser melhorada. Entre silêncios, ambiguidades, contradições e confusões, ela abunda em numerosos paradoxos perceptíveis tanto na semântica constitucional como nas opções do constituinte. Oscilando entre avanços e recuos, coerência e incoerência, este texto permite-nos perceber a base das tribulações do constitucionalismo camaronês.