A autonomia financeira concedida às autarquias locais descentralizadas traduz-se nos poderes financeiros atribuídos aos órgãos municipais em geral e ao representante do executivo municipal em particular, ou seja, o presidente da câmara, que promovem a boa governação, tanto administrativa como financeira, e contribuem para a consolidação da democracia. A sua aplicação é feita num contexto marcado pela descentralização e pela liberalização das estruturas administrativas. Neste sentido, o presidente da câmara, que aparece como um dos pivots deste processo, deveria ocupar um lugar privilegiado na gestão financeira local, de acordo com os princípios da descentralização. No entanto, um olhar mais atento à realidade revela uma discrepância entre a formação da autonomia financeira e a margem de manobra do presidente da câmara. Estes poderes estão diluídos em relação ao que deveriam ser.