A Lei nº 11.445/2007 que traz as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico reforça que o município é o titular dos serviços de saneamento e que a prestação dos serviços poderá ser exercida diretamente ou indiretamente por ele ou delegada a um terceiro.Os dados utilizados neste trabalho foram obtidos a partir de informações fornecidas pelas companhias estaduais de saneamento entre maio de 2011 e abril de 2012, dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) de 2008, dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2009 e consultas aos sítios eletrônicos das Prefeituras Municipais e aos Diários Oficiais dos Estados. Os resultados mostraram que as companhias estaduais de saneamento ainda predominam como prestadoras dos serviços de abastecimento de água (70%) e esgotamento sanitário (60%) das sedes urbanas municipais. A atuação das prefeituras municipais e das autarquias equivale a 19% e 10%, respectivamente, para os serviços de água e a 27% e 10% para os serviços de esgoto. As empresas privadas ainda possuem uma atuação discreta no setor, mas em municípios importantes como Manaus/AM,Campo Grande/MT,Joinvile/SC,Campos dos Goytacazes/RJ,Niterói/RJ e Mauá/SP