Esta obra analisou a hipótese neocontratualista contemporânea, em especial a idéia de imparcialidade como premissa para justiça social. Diante do que se afirmou como insuficiência desta perspectiva, foram analisadas as críticas comunitaristas que apontaram alguns limites à hipótese liberal-contratualista. Tendo John Rawls como marco teórico do neocontratualismo moral, mostrou-se que as críticas comunitaristas que enfatizaram na história e na relativização dos costumes como apostas para uma filosofia moral deixaram de lado os aspectos socioeconômicos que embasam as relações sociais. Neste sentido, ao nos voltarmos para os aspectos positivos do neocontratualismo, afirmou-se a hipótese da divisão social do trabalho como ato fundador e teórico para análise de injustiças sociais que prescinde da ideia de imparcialidade.