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Em 06 de junho de 2019, foi promulgada uma reforma constitucional para diferentes artigos a fim de introduzir a chamada "paridade em tudo". Desde então, o artigo 2 doA partir de então, o artigo 2º da Constituição, que já estabelecia o direito dos povos e comunidades indígenas a elegerem suas autoridades de acordo com seus próprios sistemas normativos, prevê agora que eles devem agora observar o princípio da paridade de gênero nele. Posteriormente, em 13 de abril deste ano, foi publicado um pacote de reformas federais, incluindo o artigo 26 da Lei Geral sobre Instituições e Procedimentos…mehr

Produktbeschreibung
Em 06 de junho de 2019, foi promulgada uma reforma constitucional para diferentes artigos a fim de introduzir a chamada "paridade em tudo". Desde então, o artigo 2 doA partir de então, o artigo 2º da Constituição, que já estabelecia o direito dos povos e comunidades indígenas a elegerem suas autoridades de acordo com seus próprios sistemas normativos, prevê agora que eles devem agora observar o princípio da paridade de gênero nele. Posteriormente, em 13 de abril deste ano, foi publicado um pacote de reformas federais, incluindo o artigo 26 da Lei Geral sobre Instituições e Procedimentos Eleitorais, que estabeleceu que o cumprimento do princípio da paridade de gênero nos povos e comunidades indígenas seria alcançado gradualmente.Os povos e comunidades indígenas seriam implementados gradualmente.
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Autorenporträt
Gloria Liliana Cuevas Pacheco, Guadalupe Soledad Méndez Durán, Abogados, egresados de la Universidad Mesoamerica, Oaxaca, México. Actualmente laboramos en diversas Instituciones Públicas y Privadas en el área de Derecho, en la Ciudad de Oaxaca de Juárez, Oaxaca.