Em 06 de junho de 2019, foi promulgada uma reforma constitucional para diferentes artigos a fim de introduzir a chamada "paridade em tudo". Desde então, o artigo 2 doA partir de então, o artigo 2º da Constituição, que já estabelecia o direito dos povos e comunidades indígenas a elegerem suas autoridades de acordo com seus próprios sistemas normativos, prevê agora que eles devem agora observar o princípio da paridade de gênero nele. Posteriormente, em 13 de abril deste ano, foi publicado um pacote de reformas federais, incluindo o artigo 26 da Lei Geral sobre Instituições e Procedimentos Eleitorais, que estabeleceu que o cumprimento do princípio da paridade de gênero nos povos e comunidades indígenas seria alcançado gradualmente.Os povos e comunidades indígenas seriam implementados gradualmente.